O LOAS também é concedido para idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
✅ Idade mínima: 65 anos;
✅ Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
✅ Comprovação da situação de vulnerabilidade.
Se houver recusa injusta do benefício, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
📌 Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir os documentos necessários e garantir que o benefício seja concedido.

