A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, mas há regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Há algumas regras de transição para quem já estava no mercado antes da reforma:
✅ Regra do pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar antes da reforma.
✅ Regra do pedágio de 100%: Para quem já tinha 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) e aceita pagar um tempo adicional igual ao que faltava.
✅ Regra dos pontos: Soma da idade + tempo de contribuição (mínimo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
📌 Para saber qual regra se aplica ao seu caso, um advogado previdenciário pode ajudar na simulação da aposentadoria e na melhor estratégia para pedir o benefício.
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