A pensão alimentícia é um direito dos filhos e, em alguns casos, do cônjuge ou ex-cônjuge. O valor é definido de acordo com a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
✅ Filhos menores de idade;
✅ Filhos maiores que ainda estudam (geralmente até 24 anos);
✅ Cônjuge ou ex-cônjuge que prove necessidade financeira;
✅ Pais idosos, caso estejam sem recursos.
🚨 O não pagamento da pensão pode levar à prisão do devedor! Além disso:
📌 O débito pode ser cobrado judicialmente com juros e correções;
📌 O nome do devedor pode ser negativado;
📌 Bens podem ser penhorados para quitar a dívida.
📢 Se a situação financeira mudar, é possível pedir a revisão do valor da pensão na Justiça. Precisando de ajudam fale conosco.
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